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Brasil: Reformas Foram Insuficientes para Coibir Tortura

Medidas Adicionais são Necessárias para Proteger Pessoas Detidas

(São Paulo, 28 de julho de 2014) – A tortura continua sendo um problema grave no Brasil, apesar de medidas adotadas recentemente para combatê-la, declarou hoje a Human Rights Watch em uma carta encaminhada ao Congresso Nacional. Quando retomar suas atividades no início de agosto, o Congresso deve priorizar a aprovação célere do projeto de lei que determina um prazo máximo de 24 horas após prisão em flagrante para presos serem conduzidos à presença de um juiz. 

A Human Rights Watch constatou fortes indícios do envolvimento de agentes estatais em 64 casos de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante ocorridos desde 2010. Em 40 dos 64 casos, as informações que analisamos sugerem que os abusos constituíram efetivamente tortura. Embora essas violações frequentemente ocorram durante as primeiras 24 horas da prisão, muitos presos têm que esperar três meses ou mais para serem conduzidos à presença de um juiz para quem poderiam denunciar os abusos sofridos.
“O Brasil tem adotado medidas importantes para combater a tortura, mas muito mais deve ser feito”, afirmou Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch Brasil. “Quando pessoas presas têm que esperar meses para serem apresentadas a uma autoridade judicial, é improvável que denunciem abusos sofridos durante a sua abordagem — e, resolvendo fazê-lo, muitas vezes não dispõe dos meios para comprovar os abusos porque marcas físicas já desapareceram.”

Dos casos que investigamos, vinte e seis ocorreram em São Paulo, o estado com a maior população carcerária do país. As autoridades paulistas devem adotar medidas para combater essas violações, como instalar um mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura para monitorar casos e padrões desses abusos, disse a Human Rights Watch em carta enviada separadamente ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.

O Projeto de Lei do Senado 554 de 2011, atualmente em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, prevê que pessoas presas em flagrante sejam conduzidas à presença de um juiz no prazo máximo de 24 horas para uma “audiência de custódia.” Essas audiências permitirão que vítimas de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante denunciem abusos imediatamente, enquanto provas ainda estão preservadas, além de contribuir para a exclusão de confissões e outras provas obtidas por meio de tortura de processos criminais, declarou a Human Rights Watch.

Em agosto de 2013, a Presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que criou um Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, composto por 11 peritos com poderes para realizar visitas periódicas a locais de privação de liberdade civis e militares. Em abril de 2014, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma recomendação que estabelece normas básicas que devem ser seguidas por magistrados que receberem denúncias fundadas da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

Mais de 150 policiais, agentes penitenciários e agentes do sistema socioeducativo estiveram envolvidos nos casos que examinamos em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Espírito Santo, na Bahia e no Paraná. As violações ocorreram em diversas localidades, incluindo nas ruas, no interior de residências, viaturas policiais, delegacias e unidades de detenção, variando de espancamentos severos e ameaças de violência física e sexual a aplicação de choques elétricos, sufocamento com sacos plásticos e violência sexual.

Em um episódio que documentamos, policiais militares prenderam A.B. em flagrante por tráfico de drogas em maio de 2010. Os policiais relataram que estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram A.B., encontraram 80 pacotes de maconha em sua posse e que ele teria “tropeçado” no caminho da delegacia, machucando seus olhos e pescoço. Quando A.B.  finalmente foi apresentado a um juiz três meses depois, ele declarou que os policiais o haviam espancado para forçá-lo a revelar o nome de um traficante da região. Duas vizinhas também depuseram que viram os policiais espancando A.B. por cerca de 30 minutos na escadaria do prédio. A.B. foi eventualmente absolvido graças às inconsistências nos depoimentos dos policiais, mas a investigação sobre os abusos que ele sofreu foi arquivada em agosto de 2013 por “escassez de provas”.

No Rio de Janeiro, obtivemos informações que sugerem que os policiais envolvidos no desaparecimento de Amarildo torturaram vários outros moradores da Rocinha em 2013. Por exemplo, na véspera da prisão de Amarildo, policiais militares levaram o jovem X.Z., de 16 anos, ao Centro de Comando e Controle da Rocinha e o ameaçaram com violência sexual, colocaram sua cabeça dentro de um vaso sanitário cheio de fezes e o forçaram a ingerir cera líquida para que revelasse os nomes de traficantes de drogas, conforme relataram os pais do jovem à Human Rights Watch e ao Ministério Público.

Grande parte das prisões no Brasil é efetuada em flagrante e muitos presos esperam três meses ou mais para serem conduzidos à presença de um juiz, uma vez que o Código de Processo Penal prevê que somente os autos da prisão em flagrante (mas não o próprio preso) devem ser apresentados a um juiz no prazo de 24 horas da prisão. Na prática, a única oportunidade que muitos presos têm de denunciar abusos para autoridades judiciais é no seu interrogatório – meses após sua prisão, quando a comprovação da materialidade do delito se torna muito mais difícil.

A Human Rights Watch analisou dados oficiais que sugerem que a impunidade é a regra em casos de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante por policiais, agentes penitenciários e agentes do sistema socioeducativo. Por exemplo, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo recebeu 122 denúncias de tortura, lesão corporal e maus tratos cometidos entre 1 de janeiro de 2011 e 1 de julho de 2013, nenhuma das quais resultou em punições contra os policiais envolvidos. A Justiça Militar do Estado de São Paulo recebeu pelo menos 4.000 casos de suposta prática de lesão corporal por policiais militares entre janeiro de 2011 e julho de 2013. Porém, somente 53 policiais foram condenados pela prática desse crime neste período.

Em São Paulo, a Human Rights Watch também coletou informações que sugerem que exames de corpo de delito de muitos presos que denunciam abusos são tardios, realizados de forma superficial ou na presença de policiais, o que torna muito menos provável que as pessoas falem abertamente com médicos legistas sobre as circunstâncias de sua prisão. Poucos exames de corpo de delito contêm fotografias das lesões, impressões digitais dos presos e outras informações essenciais à investigação.

As autoridades paulistas devem estabelecer normas claras exigindo que exames de corpo de delito sejam realizados de forma célere e aprofundada sempre que houver denúncias fundadas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante. Os exames devem seguir a recém editada Resolução do Conselho Nacional de Justiça com vistas ao cumprimento de diretrizes internacionais para investigação de casos de tortura (Protocolo de Istambul), especialmente no que se refere à realização de exames em ambientes privados, longe da presença de policiais, ao necessário registro das impressões digitais dos presos e à inclusão de fotografias de suas lesões físicas.

“Ao contrário de países vizinhos, o Brasil não garante que pessoas presas sejam conduzidas imediatamente à presença de um juiz ”, afirmou Canineu. “A aprovação do Projeto de Lei do Senado 554 de 2011 é essencial para conferir às vítimas de tortura a oportunidade de denunciarem abusos e garantir que os agressores sejam efetivamente responsabilizados.”

 

Exemplos de casos de tortura ou de tratamento cruel, desumano e degradante selecionados pela Human Rights Watch no Brasil:

  • Policiais militares prenderam I.J,  K.L., e M.N. em maio de 2012 e os levaram ao 58º Batalhão da Polícia Militar de Salvador, no Estado da Bahia. Os suspeitos depuseram em juízo que os policiais os haviam espancado e estrangulado para forçá-los a confessar a posse de drogas e armas de fogo, alegações corroboradas por exames de corpo de delito que mostram diversas lesões em seus rostos, joelhos, cotovelos e peitos no dia de sua prisão.
  • Policiais civis prenderam R.F. em junho de 2012 e o conduziram para a 11ª Delegacia de Polícia. Em depoimento prestado à  Corregedoria da Polícia Civil do Estado, R.F. relatou que os policiais o levaram para uma sala no segundo andar da delegacia, onde um deles chutou e desferiu tapas e choques elétricos nos seus braços e pernas para forçá-lo a confessar um furto de máquinas da agência de banco onde trabalhava. Esse relato foi corroborado por um exame de corpo de delito de R.F. realizado na noite dos supostos abusos e por uma testemunha entrevistada pela Human Rights Watch.
  • Em janeiro de 2013, agentes penitenciários obrigaram 52 detentos do Presídio de Vila Velha III, localizado no Estado do Espírito Santo, a se sentarem nus em pisos escaldantes, em retaliação a um protesto por falta de água no presídio. A Human Rights Watch analisou documentos oficiais, fotografias e depoimentos que indicam que vários detentos sofreram queimaduras graves nas nádegas. Um detento relatou à polícia civil que, ao se queixarem das queimaduras, alguns presos foram agredidos e atingidos por spray de pimenta. As autoridades prisionais também suspenderam visitas aos detentos por oito dias após o incidente.
  • No primeiro semestre de 2013, sete policiais do 1o Batalhão da Tropa de Choque, Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA), detiveram o jovem de 17 anos Z.Z. em sua residência e o levaram para uma delegacia. Após ser liberado por falta de provas, Z.Z. voltou para a delegacia e relatou que os policiais da ROTA o haviam espancado e aplicado choques elétricos em sua barriga por mais de 30 minutos em sua residência, enquanto perguntavam se ele era “um tal de Zabo”. Os policiais teriam ameaçado que “não esqueceriam [dele] e voltariam para queimá-lo” se ele denunciasse os abusos. Em depoimento formal à Polícia Civil, um vizinho de Z.Z. afirmou que “ouviu gemidos e gritos de Z.Z. pedindo para os policiais pararem de bater nele”, e logo em seguida viu os policiais o arrastarem até uma viatura policial com o rosto e a barriga inchados e vermelhos.
  • Quatro jovens com idades entre 22 e 25 anos foram presos em 27 de junho de 2013 depois de supostamente confessarem o estupro e o homicídio de uma menina de 14 anos na região metropolitana de Curitiba, no Estado do Paraná. No entanto, os jovens relataram à Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Paraná), que policiais os levaram a diferentes delegacias onde foram espancados e sufocados, além de receberem choques elétricos, para confessar o crime. Uma semana depois, peritos concluíram que o sêmen encontrado na vítima não correspondia com o DNA dos quatro acusados. Após cobertura extensiva do caso pela mídia nacional, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual denunciou 19 policiais e outros agentes pelo crime de tortura contra os suspeitos.
  • Em julho de 2013, Amarildo Dias de Souza (“Amarildo”) desapareceu após ter sido detido por policiais militares na comunidade da Rocinha na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Os policiais afirmaram que soltaram Amarildo e que ele havia deixado a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha a pé. Porém, de acordo com um delegado que apurou o caso, as filmagens das câmeras de segurança do local somente registraram a saída de viaturas policiais. Em outubro de 2013, promotores estaduais ofereceram denúncia criminal contra 25 policiais pela tortura de Amarildo com choques elétricos, asfixia e afogamento com o intuito de forçá-lo a revelar o local onde traficantes de drogas teriam escondido armas de fogo e drogas.
  • Na véspera da prisão de Amarildo, policiais militares  levaram o jovem X.Z., de 16 anos, ao Centro de Comando e Controle da Rocinha e o ameaçaram com violência sexual, colocaram sua cabeça dentro de um vaso sanitário cheio de fezes e o forçaram a ingerir cera líquida para que revelasse os nomes de traficantes de drogas, conforme relataram os pais do jovem à Human Rights Watch e ao Ministério Público do Rio em novembro de 2013. Promotores estaduais também denunciaram a tortura do jovem C.D., de 15 anos, que teria sido levado ao mesmo Centro de Comando e Controle em maio de 2013, sufocado com um saco plástico e ameaçado de estupro e morte se ele não revelasse o esconderijo de drogas e armas de traficantes locais.
  • E.F. e G.H., ambos com 17 anos, foram presos em agosto de 2013 por suposto envolvimento com o tráfico de drogas no município de Caieiras. Um vídeo divulgado pela imprensa em outubro mostra vários policiais agredindo E.F. e G.H., perguntando-lhes, “cadê o patrão?” e ameaçando-os, “não chora porque você é homem! Homem não chora”. E.F. declarou que os policiais também o sufocaram com um saco plástico e ameaçaram matá-lo se ele não delatasse os traficantes em Caieiras, segundo o defensor de direitos humanos Ariel de Castro Alves, que entrevistou os jovens logo após sua detenção.
  • Em agosto de 2013, imagens das câmeras de segurança da unidade da Vila Maria da Fundação Casa que vazaram para a imprensa mostraram funcionários da unidade espancando seis jovens após uma tentativa de fuga em maio de 2013. Dois funcionários podem ser vistos chutando e batendo nos adolescentes com seus punhos e cotovelos, enquanto os jovens se encolhem contra uma parede em roupas íntimas, com as mãos para trás. O diretor da unidade e três outros funcionários supostamente envolvidos no episódio foram afastados de seus postos.

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