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Brasil: Aprove Reforma Urgente no Sistema de Justiça

“Audiências de Custódia” Aperfeiçoam o Devido Processo Legal e Combatem Superpopulação Carcerária

(São Paulo) – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deve aprovar um projeto de lei que inclui garantias ao devido processo legal, necessárias para evitar detenções arbitrárias, disse hoje a Human Rights Watch. A medida poderá também combater a superlotação carcerária e minimizar o risco de maus tratos ou tortura.

As audiências de custódia não são somente uma parte do devido processo legal que até o momento está ausente da legislação brasileira. Elas podem ajudar também a aliviar as terríveis condições prisionais ao reduzirem o número de pessoas encaminhadas indevidamente para prisão provisória.
Maria Laura Canineu

Diretora do escritório Brasil

O projeto de lei, cuja votação está agendada para 12 de Agosto, determina que a polícia deve conduzir qualquer pessoa presa em flagrante no Brasil a um juiz dentro do prazo de 24 horas de sua detenção para a chamada “audiência de custódia”. Esta apresentação sem demora a um juiz é um requisito a ser aplicado a qualquer pessoa presa por motivo criminal de acordo com o direito internacional, mas é raramente observado no Brasil.

“As audiências de custódia não são somente uma parte do devido processo legal que até o momento está ausente da legislação brasileira. Elas podem ajudar também a aliviar as terríveis condições prisionais ao reduzirem o número de pessoas encaminhadas indevidamente para prisão provisória”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil.

As audiências de custódia previnem casos de encarceramento arbitrário e ilegal de suspeitos de crimes não-violentos enquanto aguardam julgamento, disse a Human Rights Watch. Elas permitem que os juízes tenham mais informações para decidir se alguém foi detido legalmente e se estão presentes os elementos para se determinar a prisão provisória.

Um juiz promove uma audiência de custódia em São Paulo, com a participação de um promotor e uma defensora pública. 11 de maio de 2015. © 2015 Human Rights Watch

As pesquisas da Human Rights Watch têm demonstrado que, sem essas audiências, os detidos podem passar meses, ou mesmo anos, em prisões superlotadas, sob intensa pressão para se juntarem a facções criminosas, à espera de serem levados à presença de um juiz pela primeira vez. Presos provisórios, que em muitos casos nem deveriam estar reclusos, são rotineiramente mantidos em celas junto com criminosos condenados, em flagrante violação das normas internacionais.

As audiências de custódia também são cruciais para prevenir a tortura e os maus-tratos pela polícia – um sério problema no Brasil. A obrigação de conduzir o preso fisicamente a um juiz no prazo de 24 horas da prisão em flagrante poderá dissuadir o policial de cometer excessos no uso da força e ajudar com as investigações sobre possíveis violações de direitos humanos. Os trabalhos da Human Rights Watch demonstram que abusos frequentemente ocorrem nas primeiras horas da custódia policial.

A CCJ do Senado Federal votou favoravelmente ao projeto de lei nº 554/2011 em primeiro turno no dia 5 de agosto de 2015. Se a CCJ aprová-lo em turno suplementar de votação no dia 12 de agosto, ele será diretamente encaminhado à Câmara dos Deputados, sem votação em plenário, a menos que um grupo de senadores  apresente recurso para forçar essa votação.

Dez estados brasileiros já iniciaram programas piloto de audiências de custódia desde 2014, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça. São eles: Maranhão, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Tocantins e Goiás.

Em 60 por cento dos casos que fizeram parte do programa piloto do Maranhão – estado com os piores índices de violência prisional nos últimos anos – os juízes decidiram que a prisão provisória não estava justificada nos termos da lei e determinaram a liberação do detido, de acordo com dados oficiais. Nos casos em que juízes decidiram somente a partir dos autos de prisão em flagrante, sem realizarem audiências de custódia, os juízes liberaram apenas 10 por cento dos detidos, embora o direito internacional preveja que a prisão provisória deve ser último recurso, privilegiando a liberdade.

“As experiências dos estados que promovem audiências de custódia têm demonstrado que esses programas não só ajudam a garantir que os direitos fundamentais da pessoa humana sejam respeitados, como também produzem resultados promissores,” disse Canineu.

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