Membros do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME) atendem uma mulher em Boa Vista, Roraima, em 17 de fevereiro 2017. O CHAME fornece apoio jurídico, psicológico e social a vítimas de violência doméstica.

“Um dia vou te matar”

Impunidade em casos de violência doméstica no estado de Roraima

Membros do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME) atendem uma mulher em Boa Vista, Roraima, em 17 de fevereiro 2017. O CHAME fornece apoio jurídico, psicológico e social a vítimas de violência doméstica. © 2017 César Muñoz Acebes/ Human Rights Watch

Síntese

Roraima é o estado mais letal para mulheres e meninas no Brasil. A taxa de homicídios de mulheres cresceu 139 por cento entre 2010 e 2015, atingindo 11,4 mortes para cada 100.000 mulheres nesse ano, o último para o qual se tem dados disponíveis. A média nacional é de 4,4 homicídios para cada 100.000 mulheres – o que já é uma das taxas mais elevadas do mundo.

Roraima não coleta dados para determinar a quantidade de homicídios de mulheres que estão relacionados com a violência doméstica. No entanto, estudos no Brasil e em outros países estimam que uma grande porcentagem das mulheres é assassinada por parceiros ou por ex-parceiros.

Mulheres e meninas em Roraima frequentemente sofrem abusos e ataques violentos durante anos antes de reunirem coragem suficiente para procurar a polícia. Quando o fazem, a resposta das autoridades é claramente inadequada.

Apesar de um ordenamento jurídico abrangente, destinado a melhorar a resposta do estado à violência doméstica, bem como do compromisso genuíno de diversos membros do sistema de justiça e policiais com quem a Human Rights Watch conversou em Roraima, encontramos falhas em todas as etapas do enfrentamento à violência doméstica, desde o momento em que o abuso ocorre.

Apenas um quarto das mulheres que sofrem violência no Brasil reporta a agressão à polícia, segundo um levantamento de fevereiro de 2017, o qual não discrimina os dados por estado. Em nossa pesquisa, descobrimos que mesmo quando mulheres em Roraima contatam a polícia, elas enfrentam obstáculos consideráveis para terem os seus relatos ouvidos. Em alguns casos, policiais sequer atendem aos chamados: o coordenador estadual de polícia comunitária e direitos humanos da polícia militar do estado de Roraima contou à Human Rights Watch que, devido à falta de efetivos, a polícia militar não consegue deslocar agentes para responder a todas as ligações de emergência de mulheres que relatam estar sofrendo violência doméstica. 

Outras mulheres são orientadas a ir embora quando chegam às delegacias. Em Boa Vista, capital de Roraima, tanto vítimas de violência doméstica quanto autoridades nos contaram que alguns agentes da polícia civil – responsável pelas investigações – se recusam a atender mulheres que desejam registrar um boletim de ocorrência relativo à violência doméstica ou que buscam medidas protetivas. Em vez de escutá-las, eles as direcionam para a única Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no estado – responsável por registrar e investigar crimes contra as mulheres –, mesmo quando se encontra fechada.

Mesmo quando a polícia registra as denúncias, as mulheres têm que contar suas histórias de abuso, incluindo abusos sexuais, em ambientes abertos, na recepção, uma vez que, de acordo com o que contou a delegada geral da polícia civil do estado de Roraima à Human Rights Watch, nenhuma delegacia do estado, incluindo a delegacia da mulher, tem salas privativas para colher esses depoimentos.

Nenhum policial civil em Roraima recebe qualquer treinamento para lidar com casos de violência doméstica, disse também a delegada geral. E isso é evidente. Alguns policiais, ao receberem mulheres em busca de medidas protetivas, redigem suas declarações de forma tão descuidada que faltam informações básicas para os juízes decidirem se devem ou não conceder a medida protetiva.

A polícia civil não consegue dar conta do volume de ocorrências que recebe. Em Boa Vista, a polícia não conduziu nenhuma investigação em relação aos 8.400 boletins de ocorrência de violência doméstica que estão acumulados, segundo a delegada titular da delegacia da mulher. A polícia instaurou inquérito em outros 5.000 casos em Boa Vista, sendo que muitos têm se arrastado por anos sem nenhuma conclusão, disseram à Human Rights Watch funcionários do Juizado Especializado de Violência Doméstica.

Como consequência dessas falhas, a polícia civil estima que mais da metade das investigações de violência doméstica acabam sendo arquivadas porque prescrevem antes mesmo que alguém seja formalmente acusado: a maioria dos supostos crimes de violência doméstica prescreve antes que a polícia promova investigações substanciais ou que promotores ofereçam denúncia contra os perpetradores. O estado não está cumprindo suas obrigações com mulheres e meninas vítimas de violência doméstica, criando uma atmosfera de impunidade e perdendo a chance de interromper a frequente escalada de violência nos relacionamentos abusivos – e que pode resultar em mortes de mulheres.

* * *

Os graves problemas encontrados em Roraima refletem falhas que ocorrem em todo o país na oferta de real oportunidade de acesso à justiça e proteção à s vítimas de violência doméstica. O Brasil avançou significativamente nos últimos anos ao criar uma legislação para coibir a violência doméstica, mas tem fracassado em colocá-la em prática.

Essas falhas comprometem os direitos humanos das mulheres, estabelecidos em tratados ratificados pelo Brasil. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, no original em inglês) e outros tratados de direitos humanos exigem do Brasil a devida diligência para impedir a violação de direitos por atores privados e para investigar e punir atos de violência. O persistente fracasso de um Estado em proteger as mulheres quando elas são impactadas em proporções muito maiores por este tipo de violência constitui tratamento desigual e discriminatório, além de ser uma violação de sua obrigação de garantir às mulheres proteção legal em condições de igualdade. O Brasil também se comprometeu a agir efetivamente para acabar com a violência contra as mulheres conforme estabelecido na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como a Convenção de Belém do Pará.

As autoridades em Roraima – e no Brasil como um todo – precisam reduzir os obstáculos que enfrentam as mulheres quando procuram a polícia, além de garantir que casos de violência doméstica sejam documentados adequadamente no momento em que as mulheres fazem a denúncia, para então serem investigados e seguirem o devido processo criminal. Autoridades precisam destinar mais esforços e recursos para treinamentos e investigações – e punir policiais que falharem no cumprimento de suas funções.

Metodologia

Este relatório é baseado em 31 casos de violência doméstica em Roraima, que foram documentados pela Human Rights Watch, e em entrevistas com policiais e autoridades do sistema de justiça do estado. Conduzimos entrevistas em Roraima em fevereiro de 2017 e outras por telefone em março e maio de 2017 com dezenas de pessoas, incluindo mulheres que sofreram abusos e seus familiares; policiais; membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Juizado especializado; e membros do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME), um centro financiado pela Assembleia Legislativa que fornece apoio jurídico, psicológico e social a vítimas de violência doméstica. Também analisamos documentos oficiais na maioria dos 31 casos, incluindo inquéritos e relatos policiais e peças processuais. Por fim, consultamos publicações e conversamos com juízes, promotores de justiça, defensores públicos e advogados de defesa especializados em violência doméstica nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará, e com diversos outros especialistas nacionais.

Não divulgamos os nomes das mulheres e adolescentes que sofreram violência doméstica por motivos de segurança, salvo no caso de Taise Campos, que consentiu com o uso de seu nome verdadeiro. O uso de pseudônimos foi devidamente indicado nas citações relevantes. Removemos também as datas exatas das entrevistas em alguns casos para melhor resguardar a identidade das vítimas e de seus familiares.

Todos os entrevistados foram informados sobre o propósito das entrevistas e que estas seriam usadas em publicações da Human Rights Watch. Nenhum incentivo foi oferecido ou fornecido às pessoas entrevistadas. As entrevistas foram feitas em português.

Violência Doméstica no Brasil

Quase um terço das mulheres e adolescentes brasileiras maiores de 16 anos entrevistadas em fevereiro de 2017 pelo instituto de pesquisa Datafolha afirmaram terem sido vítimas de violência no último ano, desde ameaças e agressões até tentativas de homicídio[1]. Em 61 por cento dos casos, os agressores eram parceiros, ex-parceiros ou outros conhecidos da vítima[2]. A pesquisa revelou que apenas um quarto das mulheres que sofrem violência denuncia o ocorrido[3].

Em 2013, uma comissão parlamentar mista de inquérito, instaurada pelo Congresso Nacional, publicou dados nacionais parciais (os estados não forneceram todas as informações solicitadas) que mostram falhas significativas na resposta dos estados à violência doméstica, em consonância com que o que foi encontrado pela Human Rights Watch em Roraima[4]. O relatório final de 1.045 páginas afirmava, por exemplo, que no estado do Ceará não mais que 11 por cento das denúncias de violência doméstica resultaram em inquéritos[5]; e no estado de Minas Gerais promotores ofereceram denúncias em apenas 11 por cento dos inquéritos encaminhados pela polícia[6].

Houve 4.521 assassinatos de mulheres no Brasil em 2015[7]. Um estudo baseado em dados de 2013 do Ministério da Saúde estima que metade das mortes nesse ano foram “feminicídios”[8], um termo definido em uma lei de 2015 como homicídio de uma mulher “por razões da condição de sexo feminino”[9]. Essa lei tornou a punição mais rígida quando um homicídio é feminicídio.

O Brasil tem normas abrangentes, estabelecidas pela Lei Maria da Penha[10] de 2006, para prevenir a violência e garantir a justiça quando abusos ocorrem. Mas ainda falta implementá-la de fato.

A lei previa a expansão de delegacias especializadas da mulher e de unidades de atendimento às vítimas de violência doméstica dentro de delegacias de polícia não especializadas[11]. Tais delegacias e unidades, no entanto, permanecem concentradas em grandes centros urbanos e servem cada uma em média uma população de 210.000 mulheres[12].

Um estudo do Banco Mundial de 2015 realizado em 2000 municípios atribuiu à presença de delegacias da mulher uma queda de 17 por cento na taxa de homicídio de mulheres vivendo em áreas metropolitanas onde tais delegacias estavam ativas[13]. E essas delegacias poderiam ser ainda mais efetivas se estivessem abertas em horários mais convenientes para atender às necessidades das mulheres: segundo a comissão parlamentar de inquérito, a maioria está fechada à noite e aos finais de semana, exatamente quando a violência doméstica tem mais chances de acontecer[14].

Graças à lei Maria da Penha, juízes podem determinar que suspeitos de abusos permaneçam afastados da casa de uma mulher e proibidos de entrar em contato com ela ou seus familiares, entre outras medidas de proteção. Mas a polícia não monitora a grande maioria das medidas protetivas[15].

Violência Doméstica em Roraima

Roraima é um estado quase do tamanho do Equador, localizado no extremo norte do Brasil, com uma população de apenas meio milhão de pessoas. O estado não coleta dados oficiais sobre a incidência de violência doméstica contra a mulher, definida pela Lei Maria da Penha como qualquer “ação ou omissão” – dentro de um lar, família ou relação íntima – baseada em gênero e que causa “morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”[16].

Os 31 casos de violência doméstica que documentamos ilustram como o problema atinge mulheres de todas as classes socioeconômicas, idades e cor. Em todos esses casos, mulheres afirmaram ter sofrido violência psicológica. Seus agressores as intimidaram, insultaram e ameaçaram repetidamente. Em 19 casos, a violência psicológica escalou para violência física, incluindo cinco casos de violência sexual. Em quatro casos, mulheres alegaram ter sofrido violência patrimonial, definida pela Lei Maria da Penha como a retenção, subtração ou destruição das posses da mulher[17].

A separação era frequentemente um momento crítico, quando o abuso aumentava e quando mulheres buscavam intervenção do Estado, uma vez que o homem via o controle sobre a mulher se dissipar. Catorze das mulheres nos casos que documentamos afirmaram que seus filhos testemunharam o abuso e por vezes também foram vítimas de violência.

Essas observações condizem com as conclusões de estudos de maior abrangência feitos no Brasil. Por exemplo, um levantamento de 2016 com 10.000 mulheres nos estados do Nordeste descobriu que mais de um quarto delas havia sofrido violência doméstica em suas vidas, mais comumente abuso psicológico, e mais da metade das mães que passaram por violência física disseram que seus filhos testemunharam ou também sofreram abusos[18].

Fracasso do estado em promover o acesso adequado à justiça

Na maior parte dos 31 casos documentados pela Human Rights Watch, as mulheres haviam suportado muitos episódios de violência antes de procurarem as autoridades. Os motivos para não denunciarem os abusos eram variados: pressão da família para manter o relacionamento, receio de estigma ao denunciarem à polícia, medo de perder o apoio financeiro do parceiro para os filhos, ou uma crença justificável de que o registro da ocorrência na polícia faria com que o abusador tornasse realidade suas ameaças. Quando as mulheres em Roraima conseguem reunir coragem suficiente para contatar as autoridades – seja ligando para a polícia militar ou indo à delegacia de polícia civil – a resposta com frequência é insuficiente.

O major Miguel Arcanjo Lopes, coordenador estadual de polícia comunitária e direitos humanos da Polícia Militar de Roraima, disse à Human Rights Watch que, em alguns casos, a polícia militar deixa de alocar policiais para responder a uma ligação de emergência de uma mulher pedindo ajuda[19]. A corporação não tem policiais em número suficiente para responder a todas essas chamadas, então escolhe aquelas que parecem ser mais graves, ele afirmou. A polícia militar não fornece dados sobre a quantidade de ligações que são recebidas e ignoradas.

Ainda segundo o major, quando policiais respondem a pedidos por ajuda e identificam que a mulher sofreu violência, eles levam a vítima e o suposto agressor à delegacia da polícia civil para registrar a ocorrência. Se os policiais militares concluem que o problema é apenas uma “desinteligência”, tentam reconciliar o homem e a mulher, disse Lopes. Mas os policiais que tomam essas decisões que podem ser de vida ou morte recebem pouco ou nenhum treinamento.

A capitã Cyntya Loureto, coordenadora da Ronda Maria da Penha, uma unidade especializada da polícia militar que atende a 20 por cento das ligações sobre violência doméstica em Boa Vista, nos contou que os policiais membros da unidade recebem apenas um dia de treinamento sobre como responder à violência doméstica. Policiais de outras unidades não recebem tal treinamento[20].

Uma adolescente, que chamaremos de “Cláudia” para resguardar sua segurança, disse à Human Rights Watch que fez uma ligação de emergência à polícia militar, mas os agentes ignoraram suas alegações de violência doméstica e tentaram “reconciliá-la” com o agressor[21].

Cláudia engravidou em fevereiro de 2016, quando tinha 13 anos e o seu namorado 18, o que é considerado estupro de vulnerável conforme a lei brasileira. Eles passaram a morar juntos e, depois que ela deu à luz, foi agredida por ele em três ocasiões diferentes, resultando em machucados na boca, no olho e na coxa. Ele também a ameaçou de morte caso tentasse deixá-lo. Ela não denunciou o abuso porque não queria criar um filho sozinha. “Só chorava, só chorava mesmo, pedia para ele não fazer mais isso, mas ele continuou”, disse Cláudia.

No dia 18 de janeiro de 2017, depois de ter sido trancada em casa pelo namorado, Cláudia escapou e pela primeira vez ligou para a polícia. Eles não vieram, mas ela ligou novamente e, no fim, os policiais chegaram. Ela lhes contou sobre os abusos e os ferimentos e eles tentaram reconciliá-la com o namorado. Três dias depois, ela fugiu com o bebê para a casa de sua mãe. Seu namorado quebrou a grade e invadiu a casa. Ela afirmou que ele a bateu nas costelas e novamente a ameaçou de morte. No mesmo dia, ela foi pessoalmente à polícia, pela primeira vez, acompanhada do padrasto. O registro policial das declarações (transcrito abaixo) consiste em um único parágrafo sobre o incidente mais recente, e não menciona as alegações de Cláudia sobre os abusos anteriores.

(Número do boletim de ocorrência suprimido pela Human Rights Watch)[22].

A única delegacia da mulher de Roraima fica em Boa Vista, a centenas de quilômetros de algumas comunidades do estado, e é responsável por atender todas as 255.000 mulheres do estado[23]. Ela fica aberta das 7h30 às 19h30, apenas em dias de semana. A delegacia fica fechada à noite e aos sábados e domingos, precisamente quando a violência contra a mulher tem mais chances de acontecer, segundo nos contou a polícia militar de Roraima[24]. Quando a delegacia da mulher está fechada, um policial permanece em serviço para registrar as denúncias, mas “poucas” são, de fato, registradas, segundo nos contou Elivânia Aguiar, delegada titular da delegacia[25]. O policial mantém a porta da delegacia fechada, e apenas a abre caso alguém bata, explicou Elivânia. Os policiais militares e policiais civis de outras delegacias não encaminham as vítimas para a delegacia da mulher quando está fechada. O policial em serviço não tem autoridade para requerer medidas protetivas, porque não é delegado.

Nenhuma delegacia em Roraima oferece salas privativas para mulheres prestarem seus depoimentos, disse à Human Rights Watch a delegada geral da polícia civil, Edinéia Chagas. Mesmo na delegacia da mulher, as mulheres precisam contar suas histórias de violência, incluindo as de abuso sexual, em áreas abertas na recepção[26].

Muitas vítimas de violência doméstica enfrentam uma combinação tão cruel de estigma social e de trauma profundo que não oferecer um local privativo onde possam falar pode desestimulá-las a realizar a denúncia. Como nos contou Taise Campos, uma professora que sofreu violência, “se ir na delegacia da mulher já não é bom, ir em outra delegacia é a coisa mais horrível que existe, porque geralmente você é atendida na frente de um monte de gente… Você está tão exposta que você se sente nua”[27]. A falta de confidencialidade também pode colocar mulheres em risco caso o agressor descubra por meio de outras pessoas na delegacia que a vítima procurou a polícia e, inclusive, pode até descobrir os detalhes de seu relato.

Conforme a lei brasileira, mulheres têm o direito de denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia de polícia, mas, em Roraima, isso não é garantido. Por exemplo, uma vítima de violência doméstica que chamaremos de “Priscila” tentou fazer uma denúncia durante um fim de semana, mas um policial pediu que ela esperasse a delegacia da mulher abrir na segunda-feira para registrar a ocorrência[28].

Durante oito anos, Priscila, 42, sofreu com frequência agressões físicas e violência verbal do parceiro. “Lais”, a filha de 13 anos de Priscila, testemunhou a violência. “Quando amanhecia, eu via as marcas (das agressões). Ela sempre falava (sobre o que aconteceu), se abre comigo”, disse Lais. Na noite de sábado de 3 de dezembro de 2016, o parceiro de Priscila a arrastou para fora de casa e, segundo Lais, agrediu-a na cabeça, no rosto e no braço, no meio da rua. Ele parou apenas quando o filho de Priscila se colocou na frente dele para proteger a mãe. Lais chamou a polícia militar, que veio, mas nada fez. “Eles apenas deixaram um cartão”, ela disse. Às 3h da manhã de domingo, Priscila e Lais caminharam por uma hora para chegar a uma delegacia de polícia não especializada. Um policial lhes disse que deveriam esperar até segunda-feira para fazer a denúncia da agressão na delegacia da mulher. Na terça-feira, Priscila foi a um evento público onde sabia que a promotora de justiça para violência doméstica estaria. A promotora encaminhou Priscila num carro oficial para a delegacia da mulher, onde ela fez o boletim de ocorrência.

A violência doméstica é tão complexa e perigosa, tanto para as vítimas quanto para os policiais que intervêm, que a capacitação é essencial para todos os policiais. Porém, assim como a maioria dos policiais militares, os policiais civis que registram e investigam denúncias de mulheres em Roraima não recebem qualquer tipo de treinamento sobre como responder à violência doméstica, contou à Human Rights Watch a delegada geral da polícia civil. Surpreendentemente, até mesmo aqueles que trabalham na delegacia da mulher não recebem treinamento.

A falta de preparo traz sérias consequências, de acordo com especialistas como Lucimara Campaner, a promotora de justiça para violência doméstica, e Sara Farias, uma advogada do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME)[29]. Alguns policiais apenas registram a violência doméstica em casos de agressões físicas, elas disseram, e não identificam outros tipos de violência, como a psicológica. O que é ainda pior, uma vítima e vários policiais mencionaram casos em que policiais culparam a vítima até mesmo no momento em que registravam as denúncias, insinuando que as mulheres que pediam ajuda teriam provocado o abusador.

Tais lapsos, erros e negligência por parte da polícia civil ocorrem sem qualquer repreensão. A delegada geral da polícia civil em Roraima afirmou que não sabia de nenhum policial civil que havia sofrido sanções disciplinares por tratar inadequadamente uma vítima de violência doméstica[30].

Fracasso em investigar a violência doméstica

Quando uma mulher vai a qualquer delegacia, a polícia faz um boletim de ocorrência. Em Boa Vista, a delegacia da mulher registrou 2.026 boletins de ocorrência de violência doméstica em 2016[31]. A delegacia da mulher é responsável por investigar todas as ocorrências de violência doméstica registradas em qualquer lugar da cidade. Em 2016, investigações foram iniciadas em apenas 957 dos casos[32].

A delegacia de polícia da mulher também recebe os boletins de ocorrência registrados por todas as outras delegacias de polícia da cidade. Ainda assim, a delegada titular da delegacia da mulher não conseguiu informar à Human Rights Watch quantos casos foram registrados na cidade[33]. Ela citou a deficiência do sistema computacional da polícia.

Ainda de acordo com ela, cerca de 8.400 boletins de ocorrência de violência doméstica acumulados na delegacia da mulher em Boa Vista não viraram inquéritos devido à falta de funcionários para fazer as “diligências iniciais”, tais como a oitiva da vítima, que permitiriam à polícia instaurar formalmente uma investigação. Em vez de obter todos os fatos sobre a ocorrência quando a vítima procura a delegacia, a polícia civil registra apenas um breve relato no boletim de ocorrência. Os policiais dizem à vítima que ligarão mais tarde para que ela compareça à delegacia para fazer o termo de declaração mais completo. Mas a delegacia da mulher não consegue contatar todas essas mulheres devido à falta de funcionários, disse a delegada. Não há mais do que 10 policiais e escrivães por turno, concentrados apenas nos casos que julgam ser mais urgentes. Como resultado, algumas vítimas nunca chegam a dar os relatos completos e suas denúncias não resultam em nada.

Mesmo quando a polícia instaura um inquérito, ela não necessariamente chega a fazer a investigação. De acordo com a lei, a polícia precisa encaminhar o inquérito concluído a um promotor de justiça dentro de 30 dias caso o suspeito esteja em liberdade, ou em até 10 dias caso este esteja detido, mas a polícia pode solicitar a dilação do prazo[34]. Na realidade, em milhares de casos sob investigação, a polícia pede dilação de prazo por anos, e muitos casos são simplesmente arquivados assim que os crimes prescrevem.

A delegada titular da delegacia da mulher estima que mais da metade dos inquéritos que a delegacia encaminha para a promotoria de justiça são finalizados não porque a investigação teve resultados, mas porque simplesmente o crime já prescreveu[35]. Similarmente, a promotora afirmou que, todo mês, ela protocola mais petições ao juizado requerendo o arquivamento de casos do que apresentando denúncias contra os agressores, geralmente por causa do decurso do prazo prescricional[36]. A promotora culpa a falta de funcionários e de recursos da polícia civil pelo fracasso na coleta de provas e conclusão das investigações em um tempo adequado.

A promotora disse que também solicita aos juízes o arquivamento de casos em que as mulheres que denunciaram ameaças à polícia depois decidem que não querem mais representar criminalmente contra o suposto agressor. Esta manifestação de vontade é necessária para seguir com a ação penal nos casos de crime de ameaça. A promotora afirmou que algumas mulheres desistem porque se reconciliam com o parceiro; outras porque sofrem pressão da família do agressor ou porque dependem financeiramente dele. Embora a promotora não possua dados exatos, ela explicou que pede mais o arquivamento de casos devido à prescrição dos crimes do que devido à retratação e desistência da vítima para prosseguir com o processo criminal.

O Juizado Especializado de Violência Doméstica do distrito de Boa Vista lida com todos os casos de violência doméstica da capital, exceto feminicídios e tentativas de feminicídios, que são julgados nos tribunais do júri. Dos 5.000 inquéritos sobre violência doméstica em andamento, constantes no sistema desse juizado, mais da metade (2.885) são de ocorrências de 2013 ou anteriores a esse ano, segundo os dados do tribunal[37]. Isso significa, por exemplo, que o prazo de prescrição de três anos previsto para crimes de ameaça, que é muito comum em casos de violência doméstica, já decorreu. Quase 10 por cento das investigações (482) são de ocorrências que aconteceram entre 2007 e 2010[38]. Todas essas ou já prescreveram ou estão para prescrever, porque a prescrição para a maioria dos casos de lesão corporal, o crime mais grave julgado pelo Juizado de Violência Doméstica, é de oito anos[39].

O fracasso na investigação de casos de violência doméstica é ainda mais surpreendente porque, diferente de muitos outros crimes, a identidade do suspeito é conhecida. As vítimas frequentemente fornecem informações de contato do suspeito, e muitas vezes fornecem também exames físicos, registros de mensagens ameaçadoras e as informações de contato de possíveis testemunhas. Mas a polícia civil com frequência não dá seguimento aos casos[40].

A vida da professora Taise Campos, 38, mudou radicalmente há 11 anos quando seu marido começou a beber e a se tornar agressivo[41]. Ele abusou verbalmente dela, quebrou imagens de cunho religioso e outros objetos que ela prezava e bateu nela na frente dos seus dois filhos, Taise contou à Human Rights Watch. Ele a trancava com os filhos em um quarto por horas, ela disse. E, ainda assim, ela nunca havia reportado para a polícia. “Eu não procurei as autoridades porque eu tinha esperança que com oração e com minha persistência e fé... eu conseguiria reverter aquela situação”, ela afirmou. Mas os abusos nunca pararam. O casal se divorciou em 2010, mas o ex-marido de Taise continuou a ameaçando. “Ele sempre mandava textos muito fortes para mim com relação à ameaça. ‘Você não é blindada, qualquer hora você pode levar um tiro’, ‘Pode passar 10, 15, 20 anos, mas um dia vou te matar’”. Por fim, ela foi às autoridades, registrando mais de 15 boletins de ocorrência, enquanto os abusos continuaram durante anos. Ela afirmou que apresentou provas para sustentar suas declarações. Ela deixou seu celular na delegacia de polícia civil para análise por um ano e meio. No entanto, cada um dos crimes que ela alega ter sofrido prescreveram. Taise recorreu da decisão judicial de arquivar suas denúncias.

Na maioria das quase 900 ocorrências de violência doméstica em que foram oferecidas denúncias pela promotora de justiça, e que agora aguardam julgamento em Boa Vista, a promotora nos contou que o suspeito foi autuado em flagrante pela polícia[42]. Nesses casos, policiais levam o suspeito e a vítima à delegacia, onde ambos fazem os depoimentos completos, e passam por exames médicos. Diferentemente da maioria dos casos de violência doméstica, nos quais a polícia não faz os termos de declaração da vítima imediatamente, casos em que a polícia flagra os perpetradores no ato do abuso seguem adiante porque a polícia coleta provas-chave no momento da detenção.

Ao não investigar e não processar criminalmente a maioria dos casos de violência doméstica, o estado cria um clima de impunidade para esses crimes, permitindo uma escalada da violência, comum em relacionamentos abusivos, que pode levar à morte da mulher. “Em 100 por cento (dos casos) tem relato de violência anterior”, disse a propósito do feminicídio Paulo André Trindade, um dos dois promotores de justiça do tribunal do júri em Boa Vista[43]. “Há evolução na agressão, violência psicológica, física, até que se chega a evoluir no homicídio”.

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri em Boa Vista não tinha dados sobre a porcentagem de homicídios consumados ou tentados de mulheres que resultaram em condenação. Quando vão a julgamento, disse Trindade, esses casos frequentemente resultam em condenações. Porém, o trabalho descuidado da polícia pode ser um problema durante todas as fases do processo. A polícia militar às vezes não preserva a cena do crime, ele afirmou, e os especialistas forenses não conseguem fazer uma perícia adequada, isso quando conseguem realizá-la. Atos de investigação de má qualidade impedem que a justiça seja feita, como, por exemplo, no caso da jovem de 16 anos Cleiciane Sabino da Silva[44].

Cleiciane foi espancada até a morte com um martelo no dia 5 de novembro de 2012, em uma área rural de Urubuzinho. Segundo a polícia, seu marido de 31 anos e três amigos estavam bebendo em casa, e dois deles saíram para comprar mais álcool. Enquanto o marido de Cleiciane estava desmaiado devido à bebida, o terceiro amigo, Wydeglan Falcão, 22, a estuprou e a espancou até a morte. Falcão fugiu e foi capturado dois anos depois[45]. Ele foi absolvido em novembro de 2016 em razão do que o promotor chamou de falhas grotescas na análise forense[46]. Os peritos não tiraram fotos da cena do crime, não coletaram as digitais e não coletaram o sêmen de forma adequada,  tornando impossível a análise de DNA.

Obstáculos para a solicitação das medidas protetivas

Uma contribuição crucial da Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas, consideradas pelo Manual das Nações Unidas de Legislação sobre a Violência contra a Mulher como “uma das respostas jurídicas mais efetivas” disponíveis às mulheres[47].

Entre outras medidas, a lei permite aos juízes determinar que os suspeitos de abuso mantenham distância da residência da mulher e que não se aproximem ou contatem a vítima ou sua família[48]. Homens que violam a medida protetiva podem ser punidos com multas, e o juiz pode entender que o descumprimento justifica a prisão preventiva[49].

Qualquer delegado no Brasil pode solicitar a um juiz que conceda uma medida protetiva a uma mulher ou menina que sofreu violência. Mas, assim como nos casos dos registros das ocorrências como um todo, policiais em algumas delegacias de Boa Vista de forma equivocada dizem às vítimas que elas precisam ir à delegacia da mulher para solicitar a medida protetiva. Uma vez mais, o fato de a delegacia da mulher estar fechada à noite e aos finais de semana significa que mulheres sob risco podem ter que esperar mais de dois dias para pedir a medida protetiva. Nas segundas-feiras, aparecem cinquenta por cento mais mulheres do que nos outros dias na delegacia da mulher para registrar ocorrência ou solicitar medidas protetivas, contou à Human Rights Watch a delegada titular da delegacia, prova do perigoso tempo de espera do fim de semana[50]. Tais restrições para solicitar as medidas protetivas vão na contramão do seu propósito primordial, como medidas de emergência, sendo a agilidade essencial para evitar que a violência continue.

Cláudia, a mãe de 14 anos mencionada anteriormente, foi a uma delegacia de polícia não especializada que ficava mais perto da sua casa do que a delegacia da mulher, depois de sofrer diversas agressões do namorado[51]. Um policial fez o registro apenas da agressão mais recente e lhe disse que ela deveria ir à delegacia da mulher para pedir uma medida protetiva. Era sábado, e a delegacia da mulher estava fechada. Cláudia passou vários dias com medo de que o namorado voltasse para espancá-la. Por fim, ela fez um trajeto de mais de duas horas a pé e de ônibus até a delegacia da mulher e pediu uma medida protetiva, que a juíza concedeu. Quando a Human Rights Watch entrevistou Cláudia dias depois, ela estava vivendo na casa da mãe, local que seu namorado já havia invadido anteriormente e a agredido. Ela disse que desde que a medida protetiva havia sido concedida seu namorado não havia mais procurado por ela.

Ao contrário de Cláudia, algumas mulheres e meninas podem desistir depois de serem mandadas embora na primeira delegacia em que buscam uma medida protetiva. A falta de dinheiro para transporte, a vergonha de ter que contar de novo suas histórias em público e o medo do tratamento inadequado da polícia são todos obstáculos para que voltem a procurar ajuda.

Fracasso nos procedimentos para a concessão das medidas protetivas

A Human Rights Watch constatou que policiais que fazem os boletins de ocorrência, sobretudo aqueles nas delegacias não especializadas, por vezes falham em registrar informações que são chave para a caracterização da natureza do abuso. Isso torna mais difícil para os juízes tomarem decisões informadas quando a mulher solicita a medida protetiva. “Em 60 por cento dos boletins de ocorrência se precisa de mais dados”, afirmou uma das assessoras do Juizado de Violência Doméstica[52].

Quando faltam informações-chave, a juíza de violência doméstica pede que a Defensoria Pública entreviste novamente a mulher buscando medida protetiva. Em tais casos, a vítima deve comparecer à Defensoria Pública, uma vez que o órgão não tem recursos para entrevistar as mulheres nas suas próprias casas.

Repetir a entrevista atrasa, às vezes por semanas, a concessão de medidas protetivas, justamente em um momento em que as mulheres correm maior risco de sofrerem novas violências. O cenário é ainda pior em alguns casos, quando a defensoria não consegue marcar a nova entrevista com a vítima[53]. É frequente que as mulheres troquem seus números de telefone para se protegerem dos agressores. Quando a defensoria não consegue contatá-las para registrar uma declaração bem-feita, a medida protetiva nunca é concedida e as mulheres são abandonadas em situação de perigo.

A diferença entre os depoimentos das vítimas colhidos pela polícia, até mesmo na delegacia da mulher, e pela defensora pública para violência doméstica é impressionante. A defensora pública, que oferece representação jurídica para as mulheres, normalmente descreve o contexto da violência, detalha abusos e ameaças anteriores e usualmente gera um texto de mais de duas páginas e meia. Ela também descreve ações que podem não constituir crimes, mas que são compatíveis com as definições de violência expressas na lei Maria da Penha e que caracterizam um relacionamento abusivo, como as tentativas de um homem de controlar o que uma mulher faz ou onde ela vai, ou sua recusa em aceitar o fim do relacionamento. Os depoimentos contidos nos boletins de ocorrência da polícia que examinamos tinham dois parágrafos, no máximo. Às vezes, eles não incluíam informações essenciais para a compreensão dos padrões do abuso.

Maria, foi à delegacia da mulher no dia 20 de dezembro de 2016 para denunciar o abuso que sofreu do marido de 24 anos. Eles estavam juntos desde que ela tinha 15 anos, e tinham um filho. O boletim de ocorrência abaixo relata que tiveram uma “discussão” nas primeiras horas do dia 20 de dezembro, durante a qual o marido de Maria a ofendeu, a ameaçou e bateu no seu rosto, braços e pernas. Maria devolveu as agressões, com “o intuito de defender-se”, observou o boletim. O documento adicionou também que eles “se desentendia (sic) pouco”, embora o marido de Maria fosse “muito ciumento”. De manhã, Maria pediu ao marido que fosse embora e, quando ele se recusou, ela foi embora para a casa da mãe com o filho.

(Nomes da vítima e de seu marido, e número do boletim de ocorrência suprimidos pela Human Rights Watch).[55]

No caso de “Maria”, de 22 anos, a polícia descreveu a violência que ela sofreu como uma briga de casal, sem mencionar abusos anteriores, e não disse se Maria havia solicitado ou não uma medida protetiva quando registrou a agressão[54].

Por outro lado, uma solicitação de uma medida protetiva para Maria, enviada 23 dias depois pela defensora pública, detalhava que ela havia sofrido “constantes agressões verbais” durante três anos e que vivera “sempre amedrontada” do marido. Depois das agressões do dia 20 de dezembro, observou o requerimento, ela foi à delegacia da mulher para “solicitar uma medida protetiva” e para fazer exames físicos que mostrariam as lesões. O marido de Maria ainda a ameaça constantemente, observou o requerimento, exigindo que ela volte para ele.

Monitoramento insuficiente das medidas protetivas

O Juizado de Violência Doméstica em Boa Vista, o único no estado de Roraima, afirmou em fevereiro de 2017 que havia 600 mulheres sob medidas protetivas no seu distrito[56]. O Juizado não possuía os dados de todo o estado.

Até setembro de 2015, não existia monitoramento do cumprimento das medidas protetivas em Roraima. Desde então, o Juizado de Violência Doméstica e a prefeitura de Boa Vista seguiram o exemplo de várias outras cidades brasileiras, ao criar uma patrulha Maria da Penha para monitorar os casos mais graves, selecionados pela equipe da juíza que emite a medida protetiva.

A patrulha é composta por 11 guardas municipais que visitam até 12 mulheres diariamente. Durante o primeiro mês em que a medida está em vigor, eles veem a mulher três vezes por semana, a não ser que ela dispense as visitas. Depois disso, as visitas param. Se uma mulher comunica que o agressor violou a medida protetiva, os guardas municipais escrevem um relatório sobre a violação que é incluído nos autos do processo. A promotora, a juíza e a defensora pública disseram que tais relatórios eram extremamente úteis e que os utilizavam nas ações judiciais.

No entanto, nem a guarda municipal, nem a polícia militar monitoram medidas protetivas que não são selecionadas pela equipe da juíza de violência doméstica em Boa Vista ou que são concedidas por juízes de fora da capital.

Recomendações

Em 1991, a Human Rights Watch publicou um relatório sobre violência doméstica no Brasil[57]. Desde então, o país fez progressos importantes, especialmente com a aprovação da lei Maria da Penha em 2006. Nos últimos anos, o governo federal tem investido na construção de instalações conhecidas como “Casas da Mulher Brasileira”, que abrigam delegacias da mulher, promotores de justiça, defensores públicos e juízes de violência doméstica, além de serviços de apoio às vítimas. A inauguração de uma dessas casas em Boa Vista estava prevista para 2014, mas somente agora está perto de ser inaugurada[58].

Ainda assim, Roraima, e todo o Brasil, precisam fazer muito mais para responder ao grave problema da violência doméstica. Para entender melhor a sua dimensão, a polícia e o sistema de justiça em Roraima e nos outros estados devem começar a coletar e publicar dados abrangentes sobre o número de ocorrências registradas, investigações, casos em que há oferecimento de denúncia, processos judiciais e os resultados desses processos, assim como o número de homicídios de mulheres e quantos são possíveis feminicídios conforme a definição da lei brasileira.

É crucial que as autoridades reduzam os obstáculos que as mulheres e meninas enfrentam para fazer suas denúncias. Para tanto, Roraima deve expandir sua delegacia da mulher, em número de funcionários e no horário de funcionamento. As autoridades do estado devem garantir que todas as delegacias tenham salas que forneçam privacidade e confidencialidade às vítimas. Os policiais civis devem realizar as oitivas completas das vítimas de forma imediata quando elas forem a qualquer delegacia e devem fazer investigações completas e rápidas de todas as denúncias.

Para atender a esses padrões básicos, será necessário treinamento especializado para policiais civis e militares que lidam com casos de violência doméstica, e a criação de protocolos escritos detalhados sobre como atender ligações de emergência e como registrar e processar as ocorrências e pedidos de medidas protetivas das mulheres.

As corregedorias devem disciplinar policiais que não cumprirem os regimentos e protocolos internos, a lei Maria da Penha e outras legislações ao lidar com casos de violência doméstica. Os defensores públicos e, especialmente, os promotores, devem notificar as corregedorias sobre casos de negligência policial.

Além disso, a Defensoria Pública deve designar pelo menos mais um defensor público para representar as mulheres em casos de violência doméstica no estado de Roraima, sobretudo aquelas que vivem fora de Boa Vista e que atualmente teriam que viajar até a capital para ter acesso a esses serviços.

Por fim, o poder judiciário em Roraima deve trabalhar com as autoridades municipais e estaduais para garantir que a guarda municipal ou a polícia militar monitore todas as medidas protetivas.

Agradecimentos

Este relatório foi escrito por César Muñoz Acebes, baseado numa pesquisa conduzida por César Muñoz Acebes e Tamara Taraciuk Broner, pesquisadores sênior da divisão das Américas da Human Rights Watch. O relatório foi revisado e editado por Daniel Wilkinson, diretor da divisão das Américas; Margaret Knox, editora/pesquisadora sênior; Dan Baum, editor/pesquisador sênior; Amanda Klasing, pesquisadora sênior da divisão de Direitos da Mulher; Maria Laura Canineu, diretora para o Brasil; Bede Sheppard, vice-diretor da divisão dos Direitos das Crianças; Christopher Albin-Lackey, assessor jurídico sênior; e Joseph Saunders, vice-diretor de programas. Andrea Carvalho, consultora da divisão das Américas, auxiliou na pesquisa. Hugo Arruda, coordenador sênior para o Brasil, e Kate Segal, assistente sênior da divisão das Américas, forneceram apoio logístico e de edição. O relatório foi preparado para publicação por Olivia Hunter, assistente de publicações.

A Human Rights Watch gostaria de agradecer à promotora de justiça Lucimara Campaner, à defensora pública Jeane Xaud, à juíza Sissi Marlene Schwantes e suas equipes; ao Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME); às polícias civil e militar do estado de Roraima; e aos guardas municipais da Patrulha Maria da Penha pelas informações e perspectivas fornecidas para este relatório.

Acima de tudo, agradecemos profundamente às mulheres que tão generosamente compartilharam suas histórias conosco. Somos especialmente gratos a Taise Campos, uma vítima de violência doméstica cuja coragem nos inspira.

[1] Datafolha/Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, 2017, http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/03/relatorio-pesquisa-vs4.pdf (acesso em 05 de junho de 2017), p 12.

[2] Ibid., p. 15

[3] Ibid., p. 17

[4] Senado Federal, “Comissão parlamentar mista de inquérito: Relatório Final: Violência contra a Mulher”, junho 2013, https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/relatorio-final-da-comissao-parlamentar-mista-de-inquerito-sobre-a-violencia-contra-as-mulheres (acesso em 5 de junho de 2017).

[5] Ibid., p. 263

[6] Ibid., p. 462

[7] Ipea / Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “Atlas da Violência 2017”, junho 2017, http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/06/FBSP_atlas_da_violencia_2017
_relatorio_de_pesquisa.pdf
(acesso em 06 de junho de 2017), p. 36. Um estudo de 2015 afirmou que o Brasil é o país com a quinta maior taxa de homicídio de mulheres em um grupo de 83 países com dados "homogêneos" fornecidos pela Organização Mundial de Saúde, depois de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Julio Jacobo Waiselfisz, “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil”, FLACSO, 2015, http://www.mapadaviolencia.org.br/
pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf (acesso em 5 de junho de 2017), p; 70.

[8] Julio Jacobo Waiselfisz, “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil”, FLACSO, 2015,  http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf (acesso em 5 de junho de 2017), p. 70.

[9] Lei No. 13.104, 2015, art. 1°, www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm (acesso em 5 de junho de 2017).

[10] Lei Maria da Penha, Lei No. 11.340, 2006, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm (acesso em 5 de junho de 2017).

[11] Segundo dados do governo, o Brasil tem 368 delegacias de polícia da mulher e 131 unidades de violência doméstica dentro de delegacias de polícia não especializadas. Roraima tem uma delegacia da mulher e nenhuma unidade de violência doméstica dentro de delegacias de polícia não especializadas. “DEAM - Delegacias Especializadas de Atendimento [da] Mulher,” http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/busca_subservico.php?
uf=TD&cod_subs=11
(acesso em 9 de junho de 2017), “Postos/Núcleos/Secções de Atendimento [da] Mulher nas Delegacias Comuns,” http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/busca_subservico.php?uf=TD&cod_subs=12 (acesso em 9 de junho de 2017).

[12] Helena Bertho, “Delegacias da Mulher só existem em 7,9% das cidades brasileiras”, AzMina, 31 de outubro de 2016, http://azmina.com.br/2016/10/delegacias-da-mulher-so-existem-em-5-das-cidades-brasileiras/ (acesso em 5 de junho de 2017).

[13] Elizaveta Perova e Sarah Reynolds, “Women’s Police Stations and Domestic Violence: Evidence from Brazil”, World Bank Policy Research Working Paper No 7497, novembro de 2015, https://openknowledge.worldbank.org/bitstream/handle/
10986/23461/Women0s0police0evidence0from0Brazil.pdf?sequence=1&isAllowed=y
(acesso em 5 de junho de 2017), p. 17.

[14] Senado Federal, "Comissão parlamentar mista de inquérito: Relatório Final: Violência contra a Mulher”, 2013, https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/relatorio-final-da-comissao-parlamentar-mista-de-inquerito-sobre-a-violencia-contra-as-mulheres (acesso em 5 de junho de 2017), p. 49.

[15] Medidas protetivas são monitoradas somente em cidades que estabeleceram patrulhas Maria da Penha, unidades da polícia militar ou da guarda municipal que fazem visitas regulares às mulheres que estão sob medidas protetivas. Elas tiveram início em Porto Alegre e agora existem em outras cidades, incluindo Curitiba, São Paulo, Campo Grande, Fortaleza, Salvador, Manaus e Boa Vista. O projeto de lei n° 547/2015, sob análise do Congresso até a elaboração deste relatório, exigiria por lei a presença das patrulhas em todo o país. Ver “Comissão aprova nacionalização da ‘Patrulha Maria da Penha´” Senado Notícias, 6 de abril de 2016, http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/04/06/comissao-aprova-nacionalizacao-da-2018patrulha-maria-da-penha2019 (acesso em 5 de junho de 2017); Projeto de lei 547/2015, http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122758 (acesso em 5 de junho de 2017).

[16] Lei Maria da Penha, Lei No. 11.340, 2006, art. 5°.

[17] Ibid., art. 7°, IV.

[18] José Raimundo de Carvalho e Victor Hugo de Oliveira, “Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Relatório Executivo I”, 6 de dezembro de 2016, www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Pesquisa-Nordeste_Sumario-Executivo.pdf (acesso em 5 de junho de 2017), p. 7.

[19] E-mail do Major Miguel Arcanjo Lopes, coordenador estadual de polícia comunitária e direitos humanos da Polícia Militar de Roraima, para a Human Rights Watch, 11 de maio de 2017.

[20]  Entrevista da Human Rights Watch por telefone com a capitã Cyntya Loureto, coordenadora da Ronda Maria da Penha, Boa Vista, Roraima, 30 de março de 2017.

[21] Entrevista da Human Rights Watch com Cláudia (pseudônimo), Boa Vista, Roraima, fevereiro de 2017.

[22] O boletim diz: “Compareceu neste distrito para informar que sua filha estava em sua casa, e que no momento não estava e, chegou seu ex-marido, o indivíduo acima mencionado e, para acessar o imóvel, ou a quebrou a cerca e já no interior da residência, começou uma discussão com sua filha, e nesse instante o mesmo desferiu um soco na costela e não satisfeito, o mesmo ainda proferiu ameaças, dizendo que ia matá-la. Acrescenta que tais ameaças e agressões são devido a recusa de sua filha em não querer mais conviver com o mesmo, sendo que o mesmo não aceita a separação. Informa que já tentou conversar com o mesmo no intuito de pedir para que o mesmo não procure mais sua filha, sem sucesso. É o relato.” Embora o relatório identifique o parceiro de Cláudia como seu marido, Cláudia contou à Human Rights Watch que eles não estavam legalmente casados. O relatório não menciona o bebê. Tanto Cláudia como o seu padrasto assinaram o boletim de ocorrência.

[23] Entrevista da Human Rights Watch com a delegada geral da polícia civil do estado de Roraima, Edinéia Chagas, Boa Vista, Roraima, 16 de fevereiro de 2017. Para a estimativa do número de mulheres no estado, ver Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, “Projeção da população do Brasil e das Unidades da Federação”, http://www.ibge.gov.br/apps/
populacao/projecao/
(acesso em 5 de junho de 2017).

[24] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com a capitã Cyntya Loureto, coordenadora da Ronda Maria da Penha, Boa Vista, Roraima, 30 de março de 2017.

[25] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Elivânia Aguiar, delegada titular da delegacia de polícia da mulher, Boa Vista, Roraima, 5 de maio de 2017.

[26] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Edinéia Chagas, delegada geral da polícia civil do estado de Roraima, Boa Vista, Roraima, 16 de fevereiro de 2017.

[27] Entrevista da Human Rights Watch com Taise Campos, Boa Vista, Roraima, 15 de fevereiro de 2017.      

[28] Análise de relatório policial feita pela Human Rights Watch; entrevista com Lais (pseudônimo), Boa Vista, Roraima, fevereiro de 2017; e entrevista com Lucimara Campaner, promotora de justiça para violência doméstica, Boa Vista, Roraima, 10 de fevereiro de 2017.

[29] Entrevistas da Human Rights Watch com Lucimara Campaner, a única promotora de justiça para violência doméstica do estado de Roraima, Boa Vista, Roraima, 10 de fevereiro de 2017; e com Sara Farias, advogada do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (CHAME), Boa Vista, Roraima, 14 de fevereiro de 2017.

[30] Entrevista da Human Rights Watch com Edinéia Chagas, delegada geral da polícia civil do estado de Roraima, Boa Vista, Roraima, 16 de fevereiro 2017.

[31] Ibid.

[32] Ibid.

[33] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Elivânia Aguiar, delegada titular da delegacia de polícia da mulher, Boa Vista, Roraima, 5 de maio de 2017.

[34] Código de Processo Penal, Decreto-lei No. 3.689/1941, art. 10, www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm (acesso em 5 de junho de 2017).

[35] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Elivânia Aguiar, delegada titular da delegacia de polícia da mulher, Boa Vista, Roraima, 5 de maio de 2017.

[36] Entrevista da Human Rights Watch com Lucimara Campaner, a única promotora de justiça para violência doméstica do estado de Roraima, Boa Vista, Roraima, 10 de fevereiro de 2017.

[37] Entrevista da Human Rights Watch com a juíza Sissi Marlene Schwantes, Boa Vista, Roraima, 10 de fevereiro de 2017.

[38] Ibid.

[39] Código Penal, Decreto-lei No. 2.848, 1940, art. 129, §§ 9° e 10°, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
DecretoLei/Del2848.htm
(acesso em 05 de junho de 2017).

[40] A delegada titular da delegacia de polícia da mulher, Elivânia Aguiar, contou à Human Rights Watch que em muitos casos os funcionários da delegacia não conseguem realizar o trabalho investigativo exigido devido à falta de mão-de-obra. Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Elivânia Aguiar, delegada titular da delegacia de polícia da mulher, Boa Vista, Roraima, 5 de maio de 2017.

[41] Entrevista da Human Rights Watch com Taise Campos, Boa Vista, Roraima, 15 de fevereiro de 2017.   

[42] Entrevista da Human Rights Watch com Lucimara Campaner, a única promotora de justiça para violência doméstica do estado de Roraima, Boa Vista, Roraima, 10 de fevereiro de 2017.

[43] Entrevista da Human Rights Watch com Paulo André Trindade, promotor de justiça do tribunal do júri, Boa Vista, Roraima, 13 de fevereiro de 2017.

[44] Processo Criminal No 0010.13.05993-3 – 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri, Boa Vista.

[45] “Suspeito de ter assassinado adolescente é capturado após dois anos pela Polinter,” FolhaWeb, 6 de novembro de 2014, http://folhabv.com.br/noticia/Suspeito-de-ter-assassinado-adolescente-e-capturado-apos-dois-anos-pela-Polinter/2031  (acesso em 05 de junho de 2017).

[46] Entrevista da Human Rights Watch com Paulo André Trindade, promotor de justiça do tribunal do júri, Boa Vista, Roraima, 13 de fevereiro de 2017.

[47] Divisão para o Avanço das Mulheres no Departamento dos Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas, “The Handbook for Legislation on Violence against Women,” 2010, http://www.un.org/womenwatch/daw/vaw/
handbook/Handbook%20for%20legislation%20on%20violence%20against%20women.pdf
(acesso em 5 de junho 2017), p. 45.

[48] Os juízes também podem restringir ou suspender os direitos de visita aos filhos, ordenar que o suspeito pague pensão temporária e restringir ou suspender seus direitos de porte de arma. Os juízes podem aplicar outras restrições que não estão expressas na lei. Os juízes podem emitir medidas protetivas com ou sem datas limite.

[49] A lei Maria da Penha afirma que o descumprimento de uma medida protetiva pode ser punido com multa. Além disso, o Código de Processo Penal brasileiro afirma no artigo 313, inciso III, que juízes podem decretar a prisão preventiva “para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil determinou que descumprir uma medida protetiva não configura um crime. Ver "Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência," Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2015, www.conjur.com.br/2015-jan-06/descumprir-medida-protetiva-nao-configura-delito-desobediencia (acesso em 5 de junho de 2017). Um projeto de lei (PL 173/2015) aprovado pela Câmara dos Deputados tornaria o descumprimento de uma medida protetiva um crime, passível de punição de até 2 anos de detenção. A proposta ainda não havia sido votada no Senado até a elaboração deste relatório. Câmara dos Deputados, “Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime,” Câmara Notícias, 23 de março de 2016, http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/505885-DESCUMPRIMENTO-DE-MEDIDAS-PROTETIVAS-DA-LEI-MARIA-DA-PENHA-PODERA-SER-CRIME.html (acesso em 05 de junho de 2017); Projeto de lei No 173/2015, http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125318 (acesso em 5 de junho de 2017).

[50] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Elivânia Aguiar, delegada titular da delegacia de polícia da mulher, Boa Vista, Roraima, 5 de maio de 2017.

[51] Entrevista da Human Rights Watch com Cláudia (pseudônimo), Boa Vista, Roraima, fevereiro de 2017.

[52] Entrevista da Human Rights Watch com a juíza Sissi Marlene Schwantes e a equipe do Juizado Especial de Violência Doméstica, Boa Vista, Roraima, 10 de fevereiro de 2017.

[53] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Jeane Xaud, a única defensora pública para violência doméstica em Roraima, Boa Vista, Roraima, 28 de março de 2017.

[54] A Human Rights Watch obteve tanto o boletim de ocorrência original no caso dela quanto o pedido posterior de medida protetiva feito pela defensoria pública.

[55] O boletim diz: “Compareceu a esta delegacia especializada – DEAM, vítima senhora ... para relatar que na data e endereço supracitados ocorreram os seguintes fatos: a vítima relata que é legalmente casada, com suposto infrator, senhor ...., que convivem há 7 anos; que desse relacionamento tiveram uma filha, por nome ..., 4 anos; que a vítima relata que na madrugada do dia 10/12/2016, por volta das 00:01 houve uma discussão entre a mesma e o suposto infrator e que durante a discussão .... (nome do marido) veio agredi-la fisicamente com tapas no rosto, murros nos braços, bem como chutes nas pernas; que a vítima relata que também agredira .... (nome do marido) com o intuito de defender-se; que além das agressões físicas, .... (nome do marido) a insultou muito, xingando-a de “vagabunda”, “cachorra”, dentre outros; que inclusive chegou a ameaça-la dizendo: - “tu está me conhecendo hoje. Tu vai ver o que eu vou fazer contigo”; que na ocasião dos fatos a vítima relata que .... (nome do marido) ingerira bebida alcóolica horas antes; que a vítima relata que ... (nome do marido) sempre fora grosso, mas que se desentendia pouco, mas que o mesmo sempre fora muito ciumento; que a vítima relata que na noite dos fatos, após a discussão, os mesmos se acalmaram, onde a vítima dormira em um dos quartos e .... (nome do marido) em outro; que na manhã do dia dos fatos a vítima conversara com .... (nome do marido) pedira que o mesmo deixasse o imóvel, e o mesmo recusou-se; que por conta disso a vítima veio a deixar a sua casa, levando consigo a filha do casal e fora morar na casa de sua genitora; que a vítima relata que deseja representar criminalmente contra .... (nome do marido). É o relato.

[56] Entrevista da Human Rights Watch com a juíza Sissi Marlene Schwantes e a equipe do Juizado Especial de Violência Doméstica, Boa Vista, Roraima, 10 de fevereiro de 2017.

[57] Human Rights Watch, “Injustiça Criminal. Violência contra Mulheres no Brasil”, outubro de 1991, https://www.hrw.org/sites/default/files/reports/BRAZIL91O.PDF

[58] Vanessa Lima, “Casa da Mulher Brasileira em RR Será Entregue em Junho, diz Ministra,” G1, 29 de outubro de 2013, http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2013/10/casa-da-mulher-brasileira-em-rr-sera-entregue-ate-junho-diz-ministra.html (acesso em 6 de junho de 2017).

Região/País