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Recomendações para aperfeiçoar as perícias e as investigações sobre mortes causadas por ação policial no Rio de Janeiro

O documento a seguir é uma resposta da Human Rights Watch a uma pergunta feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin em audiência pública em 19 de abril de 2021, convocada para discutir estratégias de redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

 

PERGUNTA DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EDSON FACHIN À HUMAN RIGHTS WATCH

O senhor (pesquisador sênior da HRW, César Muñoz) fez menção à insuficiência das perícias realizadas pelo estado do Rio de Janeiro. Quais recomendações os peritos internacionais fizeram para o Estado? Quais são as falhas que os relatórios da HRW detectaram?

 

RESPOSTA DA HUMAN RIGHTS WATCH

Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin,

Agradeço pela pergunta e, principalmente, pela audiência pública extremamente produtiva e reveladora sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro, uma questão crucial de direitos humanos.

A Human Rights Watch conduz pesquisas sobre conduta policial e segurança pública no Brasil há décadas, com foco particular no Rio de Janeiro.

Nos últimos anos, documentamos em detalhes mais de 80 casos de mortes causadas por ação policial no Rio de Janeiro[1]. Nesses casos, examinamos as circunstâncias das mortes e as medidas adotadas na investigação. Entrevistamos também testemunhas, familiares, policiais, peritos, promotores de justiça, advogados e defensores públicos.

Em um desses casos, a morte de nove pessoas em uma casa durante uma operação em fevereiro de 2019 na comunidade do Fallet, pedimos que peritos forenses internacionais analisassem os laudos das necrópsias, conforme mencionei na audiência[2]. Esses especialistas produziram dois pareceres independentes que apontaram para a possível destruição de provas na cena do crime pela polícia, além de outras falhas graves na coleta, preservação e análise de evidências importantes para o caso.

Com base nas nossas pesquisas e nas normas internacionais de direitos humanos, gostaríamos de destacar alguns problemas frequentes das investigações de mortes causadas pela polícia no Rio de Janeiro, começando com o exemplo do caso Fallet, assim como três recomendações principais em resposta à pergunta apresentada por Vossa Excelência.

 

O caso Fallet: Um exemplo de perícia e investigação falhas

Perícias inadequadas ou ausentes são um problema comum nas investigações de mortes causadas por ação policial no Rio de Janeiro. O problema é ilustrado pela investigação sobre as mortes de pelo menos 13 pessoas por ação de policiais em fevereiro de 2019, no Fallet e comunidades vizinhas, apesar da forte repercussão que o caso teve, já que havia sido – até então – a operação policial mais letal no Rio de Janeiro em mais de uma década[3]. A Human Rights Watch forneceu cópias dos laudos das autópsias de 9 das 13 vítimas, que foram mortas na mesma casa, ao Grupo Independente de Especialistas Forenses (IFEG, na sigla em inglês) do Conselho Internacional de Reabilitação para Vítimas de Tortura (IRCT, na sigla em inglês) e à Fundação de Antropologia Forense da Guatemala (FAFG, na sigla em espanhol), cujos peritos realizaram análises pro bono[4].

Os peritos internacionais concluíram que os vários ferimentos à bala e os sinais de traumatismos graves em todas as vítimas eram tipos de lesão que “podem levar à morte rapidamente” e, em um dos casos, eram tão graves que “era altamente provável que a morte tivesse sido instantânea”[5]. Mesmo assim, os policiais militares disseram que as vítimas estavam vivas e que eles as levaram ao hospital na tentativa de socorrê-las. Todas chegaram mortas[6].

Os peritos forenses internacionais identificaram graves omissões e erros nos laudos de necrópsia. Os três peritos do IFEG concluíram que as autópsias não atendiam aos padrões profissionais e científicos mínimos devido a sua “absoluta falta de qualidade”[7].

Por exemplo, os laudos das autópsias afirmam que a polícia não solicitou estudo residuográfico das mãos das vítimas, fundamental para verificar se elas realmente dispararam contra os policiais, como alegaram os policiais militares. Os laudos da necrópsia também mostram que o perito legista do Rio não examinou as roupas das vítimas, fonte importante de informações forenses para entender as circunstâncias das mortes.

Os laudos das necrópsias não incluem uma descrição adequada das lesões externas e internas, disseram os especialistas forenses internacionais. Além disso, as poucas informações incluídas pelo perito legista eram por vezes parciais ou mesmo contraditórias.

Os peritos forenses internacionais também destacaram a péssima qualidade das fotografias dos feridos, a falta de fotografias dos projéteis encontrados nos corpos e a falha em recuperar todos os projéteis ou realizar a radiografia dos corpos para facilitar sua localização.

O perito legista do Rio de Janeiro concluiu uma autópsia em apenas 10 minutos e as outras oito entre 30 e 40 minutos cada, de acordo com os laudos. Isso é tempo insuficiente para autópsias adequadas, especialmente as complexas que envolvem múltiplas lesões traumáticas, como neste caso, disseram os dois grupos de peritos internacionais, de forma separada

Eles concluíram que as autoridades não seguiram procedimentos de investigação de acordo com o padrão internacional para mortes decorrentes de operação policial, definido pelo Manual das Nações Unidas sobre Prevenção Eficaz e Investigação de Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias, conhecido como o Protocolo de Minnesota.

 

Problemas com investigações policiais e análises periciais

          Acobertamento do uso ilegal de força letal

A Human Rights Watch documentou uma variedade de práticas da polícia do Rio de Janeiro para dificultar a investigação do uso ilegal de força letal[8]. Raramente os responsáveis ​​pelos acobertamentos são levados à justiça.

Falsos “socorros”

Policiais do Rio de Janeiro frequentemente removem os corpos de pessoas mortas pela polícia da cena do crime e as levam para hospitais, dizendo que estão tentando “socorrê-las”. Apesar dos falsos “socorros” aparentarem ser um esforço legítimo por parte dos policiais para ajudar as vítimas, na verdade eles destroem provas na cena do crime e prejudicam a perícia.

Remoção de roupas das vítimas

Em alguns casos, os policiais não preservam as roupas das vítimas, prejudicando o procedimento investigatório, já que elas podem ser provas importantes.  As peças de roupa são importantes como evidência porque, por exemplo, podem conter  traços de pólvora que podem revelar se um tiro foi disparado à queima-roupa.

Provas forjadas

Por vezes os policiais forjam confrontos ao colocarem armas nas mãos das vítimas e dispará-las. Outras vezes, também removem quaisquer evidências que indiquem o uso ilegal da força letal ou plantam evidências falsas de comportamento criminoso por parte das vítimas, como drogas.

Intimidação de testemunhas

Em alguns dos casos analisados, a Human Rights Watch descobriu que policiais suspeitos de terem cometido execuções extrajudiciais supostamente ameaçaram testemunhas e, em um caso, um policial foi denunciado pelo homicídio do filho de uma testemunha. Essas ameaças criam um clima de medo de depor contra a polícia, o que garante que muitos crimes não sejam investigados e que abusos policiais continuem impunes.

      Graves falhas nas investigações

A Human Rights Watch documentou numerosos casos em que a polícia civil descumpriu até mesmo os requisitos mais básicos para investigações de homicídios em casos envolvendo mortes cometidas por ação da polícia[9]. Entre as graves falhas estão a baixa qualidade ou a ausência de uma análise pericial.

A polícia civil não realiza exame do local da morte

Nossas pesquisas mostram que investigadores e peritos criminais às vezes não visitam os locais onde ocorreram confrontos envolvendo policiais. A legislação brasileira determina que um perito analise o local onde ocorreu um homicídio, e colete sangue, pelos, cabelos, fibras e outras provas. Em 2016, documentamos mais de 50 casos de mortes causadas pela polícia nos quais não foi feita análise da cena do crime[10]. Todos esses casos foram tratados por delegacias não especializadas, não pelas delegacias de homicídios da polícia civil. Um perito criminal da polícia civil nos disse que a falta de análise da cena do crime pelas delegacias não especializadas em casos de homicídios cometidos por policiais é um problema que permanece até hoje[11].

A polícia civil não questiona adequadamente policiais e testemunhas

A polícia civil às vezes deixa de colher depoimentos de todos os policiais envolvidos nos homicídios. Mesmo nos casos em que falam com os policiais, as declarações feitas pelos policiais costumam ser praticamente idênticas, seguindo uma narrativa repetitiva, e frequentemente contendo as mesmas frases, constituindo depoimentos que só podem ser descritos como superficiais. Um policial militar que admitiu ter participado de execuções extrajudiciais contou à Human Rights Watch que em seu batalhão os policiais simplesmente se revezavam para falar com a polícia civil, independente de quem havia de fato matado a vítima.

Outra falha frequente nas investigações é a falta de depoimentos de outras testemunhas além dos policiais que participaram do suposto confronto.

 

Recomendações

Concordamos plenamente com a opinião de Vossa Excelência, expressa em suas observações iniciais na audiência, sobre a necessidade de um plano para reduzir a letalidade policial no estado do Rio de Janeiro. Acreditamos que, para que esse plano seja bem-sucedido, será necessário garantir investigações completas, rápidas e independentes e a efetiva responsabilização dos envolvidos no uso ilegal da força letal e acobertamentos em homicídios cometidos por policiais.

Desenvolver e implementar um protocolo para casos de homicídios cometidos por policiais que incorpore os padrões internacionais

Celebramos sua decisão de exigir que o Protocolo de Minnesota, o padrão internacional para a prevenção e investigação de homicídios cometidos por policiais, seja aplicado nos casos do Rio de Janeiro. Recomendamos que o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro examine se as polícias civil e militar, bem como os peritos do estado, têm procedimentos em consonância com o Protocolo de Minnesota, com outras normas internacionais e com a legislação brasileira.

Recomendamos que as forças de segurança possuam um protocolo específico e abrangente para casos de mortes causadas por ação policial que garanta, entre outras medidas, que:

  • As cenas do crime sejam preservadas por policiais que não estiveram envolvidos no confronto;
  • Os corpos dos mortos não sejam levados para hospitais, mas deixados no local para perícia;
  • Haja perícia completa e independente da cena do crime em todos os casos e que seja realizada por peritos criminais que tenham autonomia e, portanto, não sejam parte da polícia civil;
  • Sejam coletadas e analisadas amostras dos corpos das vítimas na cena do crime, para estudo residuográfico, em todos os casos, como prática padrão;
  • Sejam apreendidas imediatamente as armas de todos os policiais que participaram de uma operação que resultou em morte para análise balística;
  • Sejam preservadas todas as evidências, incluindo as roupas das vítimas, e a cadeia de custódia dessas provas seja rigorosamente registrada e respeitada;
  • A polícia colha os depoimentos de testemunhas não policiais e de todos os policiais que participaram da operação e seus comandantes, não apenas dos policiais diretamente envolvidos no suposto confronto;
  • As autópsias sigam as diretrizes detalhadas do Protocolo de Minnesota.

Possuir esse protocolo não é, obviamente, garantia de que ele será respeitado. Como instituição encarregada do “controle externo” da polícia segundo a Constituição Federal, o Ministério Público precisa garantir o seu cumprimento. Quando o protocolo não for seguido, o Ministério Público deverá encaminhar os casos para as corregedorias das polícias para ação disciplinar, abrir inquéritos civis por improbidade administrativa contra os agentes ou processá-los por fraude processual, prevaricação ou outros crimes, se as evidências o justificarem.

Assegurar a investigação independente das mortes causadas por ação policial pelo Ministério Público

Também celebramos a determinação de Vossa Excelência de que as investigações realizadas pela polícia civil de abusos cometidos por policiais não atendem à “exigência de imparcialidade, reclamada pelos tratados internacionais de direitos humanos” Concordamos com sua decisão de exigir que o Ministério Público conduza sua própria investigação em casos de suspeita de abuso policial. Isso, no entanto, aconteceu em apenas alguns casos[12].

O Ministério Público do Rio de Janeiro abriu sua própria investigação sobre as mortes de 28 pessoas, incluindo um policial, resultantes da operação policial na favela do Jacarezinho no dia 6 de maio de 2021. Também disse à imprensa que, desde a decisão de Vossa Excelência de 5 de junho de 2020 no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, já abriu outras 44 investigações sobre operações policiais que resultaram em mortes, embora não tenha especificado quantas mortes estariam envolvidas[13]. De junho de 2020 a março de 2021 – último mês para o qual há dados disponíveis –, a polícia do Rio matou 954 pessoas[14].

Abrir procedimentos investigatórios criminais (PIC) sobre um volume muito grande de casos de suspeita de abuso policial exigiria a reorganização do trabalho do Ministério Público e pode ser um processo gradual, mas deve começar imediatamente. Recomendamos que o Ministério Público instaure PIC sobre todos os casos de mortes cometidas por ações da polícia civil, uma vez que se tratam de casos em que a polícia civil investiga seus próprios integrantes, e sobre mortes cometidas por policiais militares nas quais há denúncias iniciais ou evidências de abuso.

Além disso, é fundamental que o Ministério Público contrate peritos permanentes próprios – ao contrário da prática atual de empregar temporariamente peritos da polícia civil. Esses peritos devem ajudar os promotores a avaliar a qualidade do trabalho forense realizado em casos específicos, participar da reconstituição do crime, e conduzir sua própria perícia independente, entre outras tarefas.

Finalmente, acreditamos que o Ministério Público do Rio de Janeiro precisa de uma unidade de promotores com recursos suficientes, dedicada a desenvolver e fazer cumprir protocolos policiais para prevenir abusos, e investigar e processar abusos policiais quando ocorrerem. Entre dezembro de 2015 e março de 2021, o Ministério Público contava com uma unidade com essa missão, o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP), até ser extinta pelo novo Procurador-Geral de Justiça[15]. Recomendamos a restauração do GAESP ou a criação de uma nova unidade com mandato semelhante.

Garantir autonomia dos peritos do Rio de Janeiro

Os peritos devem ser capazes de conduzir análises forenses completas e independentes em casos de mortes cometidas por ação policial sem pressão percebida ou real. A Lei federal de n. 12.030, de setembro de 2009 concedeu aos peritos “autonomia técnica, científica e funcional”[16]. Em 19 dos 27 estados brasileiros, os peritos são autônomos em relação à polícia, embora ainda estejam integrados às secretarias estaduais de segurança[17]. No restante, inclusive no Rio de Janeiro, ainda são parte da polícia civil. Isso significou, por exemplo, que os peritos criminais do Rio tiveram que realizar análises em casos de homicídios cometidos por policiais civis de posição hierárquica superior a eles, o que limita seriamente sua capacidade de trabalhar de forma independente. Além disso, os peritos do Rio de Janeiro não contam com orçamento próprio, que é definido pelo Secretário da Polícia Civil.

A fim garantir a independência de seu trabalho e aumentar sua eficácia, os peritos do Rio de Janeiro devem ser independentes da polícia civil.

Espero ter respondido à pergunta de Vossa Excelência. Eu e a equipe da Human Rights Watch no Brasil como um todo permanecemos à disposição para fornecer qualquer informação adicional que o senhor possa solicitar.

Atenciosamente,

 

[1] Veja alguns exemplos das nossas pesquisas: Human Rights Watch, “Força Letal: Violência policial e segurança pública no Rio de Janeiro e em São Paulo”, 4 de dezembro de 2009, https://www.hrw.org/reports/brazil1209ptweb.pdf (acessado em 5 de abril de 2021); Human Rights Watch, “O bom policial tem medo': Os custos da violência policial no Rio de Janeiro”, 7 de julho de 2016, https://www.hrw.org/pt/report/2016/07/07/291419#_ftn116 (acessado em 5 de abril de 2021); “Brasil: Possível Destruição de Provas pela Polícia do Rio no Caso do Fallet”, 3 de fevereiro de 2020, https://www.hrw.org/pt/news/2020/02/03/338388 (acessado em 5 de abril, 2021)

[2] “Brasil: Possível Destruição de Provas pela Polícia do Rio no Caso do Fallet”, 3 de fevereiro de 2020, https://www.hrw.org/pt/news/2020/02/03/338388 (acessado em 5 de abril, 2021)

[3] Ibid.

[4] International Rehabilitation Council for Torture Victims (IRCT), https://irct.org/; e Fundación de Antropología Forense de Guatemala (FAFG), https://fafg.org/

[5] “Brasil: Possível Destruição de Provas pela Polícia do Rio no Caso do Fallet”, 3 de fevereiro de 2020, https://www.hrw.org/pt/news/2020/02/03/338388 (acessado em 5 de abril, 2021)

[6] A mãe de uma das vítimas disse à Defensoria Pública que viu uma caminhonete da polícia sair da casa onde ocorreu o tiroteio, com o que ela acreditava ser os cadáveres na caçamba e policiais sentados em cima deles. Seu testemunho parece ser corroborado por um vídeo gravado por um morador e duas fotos que mostram duas caminhonetes da polícia com policiais sentados na parte de trás, com os pés em cima do que parece ser corpos embrulhados. Rafael Soares, "Vídeo mostra viatura do Choque em frente à casa onde 13 foram mortos no Fallet", Extra, 12 de fevereiro de 2019, https://extra.globo.com/casos-de-policia/video-mostra-viatura-do-choque-em-frente-casa-onde-13-foram-mortos-no-fallet-23445942.html (acessado em 13 de maio de 2021); "Suspeitos mortos pela polícia no Rio podem não ter reagido, diz defensoria", Yahoo notícias, 13 de fevereiro de 2019, https://br.noticias.yahoo.com/suspeitos-mortos-pela-policia-no-rio-podem-nao-ter-reagido-diz-defensoria-134309349.html?guccounter=1 (acessado em 13 de maio de 2021); "Morte de 13 pessoas no Rio de Janeiro foi execução, afirma comunidade", Ponte Jornalismo, 9 de fevereiro de 2019, https://ponte.org/policia-mata-13-pessoas-em-comunidade-do-rio-de-janeiro/ (acessado em 13 de maio de 2021).

[7] “Brasil: Possível Destruição de Provas pela Polícia do Rio no Caso do Fallet”, 3 de fevereiro de 2020, https://www.hrw.org/pt/news/2020/02/03/338388 (acessado em 5 de abril, 2021)

[8] A Human Rights Watch explicou essas práticas detalhadamente em relatórios de 2009 e 2016, e as documentou em casos adicionais desde então. “Força Letal: Violência policial e segurança pública no Rio de Janeiro e em São Paulo”, 4 de dezembro de 2009, https://www.hrw.org/reports/brazil1209ptweb.pdf (acessado em 5 de abril de 2021); Human Rights Watch, “O bom policial tem medo': Os custos da violência policial no Rio de Janeiro”, 7 de julho de 2016, https://www.hrw.org/pt/report/2016/07/07/291419#_ftn116 (acessado em 5 de abril de 2021); César Muñoz, "Um voto por Luan", El País, 11 de novembro de 2018, https://www.hrw.org/pt/news/2017/11/11/311301 (acessado em 14 de maio de 2021); “Brasil: Possível Destruição de Provas pela Polícia do Rio no Caso do Fallet”, 3 de fevereiro de 2020, https://www.hrw.org/pt/news/2020/02/03/338388 (acessado em 5 de abril, 2021); César Muñoz, “Brasil sofre uma epidemia de brutalidade policial”, Americas Quarterly, 3 de junho de 2020, https://www.hrw.org/pt/news/2020/06/03/375324 (acessado em 17 de maio de 2021); César Muñoz, “Operação no Rio de Janeiro deixa 28 mortos”, 7 de maio de 2021, https://www.hrw.org/pt/news/2021/05/07/378677 (acessado em 17 de maio de 2021).

[9] Ibid.

[10] Human Rights Watch, “O bom policial tem medo': Os custos da violência policial no Rio de Janeiro”, 7 de julho de 2016, https://www.hrw.org/pt/report/2016/07/07/291419#_ftn116 (acessado em 5 de abril de 2021)

[11] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com um perito criminal da polícia civil, 4 de maio de 2021. Nome omitido mediante solicitação.

[12] Human Rights Watch, “Carta ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro Luciano Mattos”, 16 de abril de 2021, https://www.hrw.org/pt/news/2021/04/16/378492 (acessado em 13 de maio de 2021)

[13] Gabriel Vasconcelos, “MP-RJ cria força-tarefa para apurar mortes em operação do Jacarezinho”, 11 de maio de 2021, https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/05/11/mp-rj-cria-forca-tarefa-para-apurar-mortes-em-operacao-do-jacarezinho.ghtml (acesso em 14 de maio de 2021).

[14] ISP Dados, https://www.ispvisualizacao.rj.gov.br:4434/ (acessado em 14 de maio de 2021).

[15] Human Rights Watch, “Carta ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro Luciano Mattos”, 16 de abril de 2021, https://www.hrw.org/pt/news/2021/04/16/378492 (acessado em 13 de maio de 2021)

[16] Art. 2º, Lei n° 12.030, de 17 de setembro de 2009, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12030.htm (acesso em 13 de maio de 2021)

[17] Flávia Medeiros, “Políticas de Perícia Criminal na Garantia dos Direitos Humanos”, Instituto Vladimir Herzog, junho de 2020, https://vladimirherzog.org/por-uma-pericia-criminal-no-brasil-que-atue-em-defesa-da-vida-e-da-justica/ (17 de maio de 2021).

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