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Angola: Polícia Detém e Acusa 22 Manifestantes Pacíficos

Retirar Acusação Abusiva; Investigar Conduta Policial

Police officers in Luanda, Angola on December 26, 2021. © 2021 OSVALDO SILVA/AFP via Getty Images

(Joanesburgo) – As autoridades de Angola devem retirar imediatamente as acusações criminais contra 22 manifestantes detidos nas manifestações pacíficas em Luanda no dia 9 de abril de 2022, anunciou hoje a Human Rights Watch.

Os ativistas reuniram-se para marchar contra a detenção de presos políticos e pedir eleições livres e justas. Entre os detidos estão Laurinda Gouveia e o seu bebé de seis meses, que foram mantidos numa cela sobrelotada sem comida nem água durante mais de 48 horas.

“Ao deter e manter encarcerados manifestantes pacíficos, incluindo uma mãe com um bebé de seis meses, a polícia angolana está a mostrar a falta de consideração que, desde sempre, tem pelos direitos básicos”, disse Zenaida Machado, investigadora sénior para África da Human Rights Watch. “As autoridades angolanas devem retirar as acusações contra os ativistas e investigar a conduta da polícia.”

Em 11 de abril, o tribunal provincial de Luanda acusou os manifestantes detidos de rebelião e desobediência a uma ordem de dispersão e ordenou a sua libertação enquanto aguardam julgamento. Se forem considerados culpados, poderão ser condenados a até dois anos de prisão ou uma multa nos termos do artigo 300.º do Código Penal Angolano.

O julgamento sumário dos 22 manifestantes, que começou em 11 de abril, continuou ao longo do dia seguinte. Nestor Goumel, porta-voz da polícia, disse à Human Rights Watch que os ativistas não obtiveram autorização das autoridades antes do protesto, o que não é exigido nem pela legislação angolana, nem pelo direito internacional. Nestor Goumel recusou-se a comentar a detenção de Laurinda Gouveia e do seu bebé numa cela sobrelotada.

Um dos manifestantes disse que uma coligação de grupos da sociedade civil e ativistas políticos informou os governos das províncias de Benguela, Luanda, Moxico e Uíge com dois dias de antecedência de que havia um protesto planeado. Dois manifestantes disseram que não há relatos de detenções em Benguela e Moxico, onde as marchas decorreram sem incidentes apesar de uma forte presença de forças de segurança. No entanto, os organizadores da província do Uíge disseram que a polícia local deteve pelo menos dois ativistas, que libertou posteriormente.

Quatro testemunhas disseram que, em Luanda, pouco depois do meio-dia de 9 de abril, quando os manifestantes se preparavam para dar início ao protesto em frente ao Cemitério de Santana, a polícia chegou e ordenou aos manifestantes que se dispersassem. A polícia procedeu à detenção de alguns dos manifestantes, incluindo Laurinda Gouveia e o bebé, forçando-os a entrar em viaturas policiais.

O artigo 47.º da Constituição de Angola permite aos cidadãos protestar sem autorização, desde que informem previamente as autoridades. Mas o Estado angolano tem bloqueado e dispersado repetidamente os protestos pacíficos contra o governo, fazendo uso de força desnecessária ou excessiva e recorrendo a detenções arbitrárias.

De acordo com as Diretrizes sobre a Liberdade de Associação e de Reunião em África da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos , “Participar e organizar uma reunião ou manifestação é um direito e não um  privilégio e, portanto, o seu exercício não exige autorização do Estado”. As Diretrizes da Comissão Africana estabelecem ainda “que a presunção seja sempre favorável à realização de reunião ou manifestação e que as mesmas não sejam automaticamente penalizadas, por meio da dispersão ou sanção, por não notificação. A falta de notificação não deve ser entendida como forma de tornar ilegal uma reunião ou manifestação.”

O advogado de Laurinda Gouveia, Simão Afonso, disse à Human Rights Watch que a sua cliente foi inicialmente detida, juntamente com os outros detidos, numa cela da Esquadra da Polícia da Boavista, em Luanda, e posteriormente transferida para o Serviço de Investigação Criminal (SIC)  de Luanda. Em ambas as celas, esteve detida com o seu bebé, juntamente com outras duas mulheres manifestantes, bem como várias outras mulheres detidas, sem comida nem água.

Tanto o Código Penal Angolano como as Diretrizes da União Africana sobre as Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão Preventiva na  em África, conhecidas como Diretrizes de Luanda, estabelecem que as autoridades devem ter em conta o interesse superior da criança e dar às mulheres a oportunidade de tomar providências para cuidar das crianças e considerar alternativas à detenção.

As autoridades angolanas devem retirar imediatamente todas as acusações contra aqueles que participaram nos protestos pacíficos, declarou a Human Rights Watch. As autoridades devem investigar e disciplinar ou processar adequadamente todos os polícias, independentemente do posto, implicados nos abusos.

O governo do Presidente João Lourenço tem sido elogiado por promover e respeitar os direitos humanos em Angola, tendo alcançado melhorias notáveis na liberdade de expressão e reunião pacífica. Mas a situação mudou em outubro de 2020, quando o presidente, no âmbito das medidas para controlar a propagação da COVID-19, emitiu um decreto que proibia todas as reuniões públicas com mais de cinco pessoas, pouco antes de uma manifestação planeada por ativistas e pelo principal partido da oposição, a UNITA.

“As autoridades angolanas devem rever a conduta policial que viola os direitos das pessoas à luz da constituição e o direito internacional a protestos pacíficos”, disse Zenaida Machado. “São necessárias reformas urgentes para evitar a recorrência destes abusos e garantir um ambiente de respeito pelos direitos na preparação para as eleições nacionais em agosto”.

 

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